Seguro Condomínio

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O seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais. A inclusão de mais opções para os condomínios segue critérios determinados.

Veja as diferenças entre os dois tipos de seguro de condomínio obrigatório:

Cobertura básica simples – contra riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosão de qualquer natureza. Caso o condomínio esteja sujeito a outros riscos, deverão ser contratadas coberturas adicionais específicas.

Cobertura básica ampla – contra riscos que quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.

Dependendo da cobertura básica contratada – simples ou ampla –, o seguro poderá garantir, de forma adicional, perdas e danos materiais decorrentes de outros eventos não previstos na cobertura básica escolhida, como:

• desmoronamento;
• impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivos de força maior.
• deterioração dos bens guardados em ambientes refrigerados, resultante de paralisação do aparelhamento de refrigeração, por efeito dos riscos cobertos e ocorridos dentro da área do estabelecimento segurado.